Em um texto mais curto, no contexto de criação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados (CAND), seguimos a série para falar algo sobre o Território
Federal de Ponta Porã.

Foi criado pelo Decreto-lei n.° 5 812, de 13 de setembro de 1943, do governo de Getúlio Vargas. Além dele o governo desmembrou ainda outros cinco territórios estratégicos de fronteira no país para administrá-los diretamente: AmapáRio BrancoGuaporéIguaçu e o arquipélago de Fernando de
Noronha
.

O Território Federal de Ponta Porã era formado do município de Ponta Porã (onde foi instalada a sua capital) e mais seis outros: Porto Murtinho, Bela Vista, Dourados, Miranda, Nioaque e Maracaju. A capital foi transferida para Maracaju em 31 de maio de 1944 (Decreto-lein.° 6 550), mas voltou à Ponta Porã através de outro decreto de  junho de 1946.

Sobre ele temos um fato no mínimo curioso: o estado de Mato Grosso, na época da formação da CAND, se encontrava sob intervenção federal; ainda assim o interventor, Júlio Müller (irmão do Senador Filinto Müller, aliado do presidente Getúlio Vargas), se opôs à cessão das terras que seriam necessárias para a implantação do projeto formulado pelo próprio Vargas, preferindo “criar a Colônia Agrícola de Poxoréu [no Norte de Mato Grosso], que não deu certo” [1]. Desse modo, pode-se interpretar essa negativa como o resultado de um possível apoio do governo estadual aos arrendamentos das terras do sul de Mato Grosso à Companhia Mate Laranjeira, sobre a qual já falamos antes, e uma resistência aos movimentos que tentavam pôr em jogo os planos dessa empresa.

Agindo diretamente na região por meio do Território Federal de Ponta Porã, o Governo Federal quebraria os impedimentos para a efetiva instalação da CAND. Daí sua importância no âmbito dos planos de Getúlio Vargas. Segundo a historiadora Suzana Arakaki [2], a criação do Território havia proporcionado aos habitantes da região um ambiente de esperança e otimismo que se espalhou por toda a área. Essa autora mostra a “aflição” e “angústia” que viviam essas pessoas pela falta de recursos com que pudessem levar adiante os trabalhos de “desbravamento” da “inóspita” região sul de Mato Grosso, sendo que o motivo principal das dificuldades eram os arrendamentos feitos pelo estado à Companhia Mate Laranjeira [3].

O lado negativo da questão é que, quando o Território foi extinto em 18 de setembro de 1946 pela Constituição de1946 e reincorporado ao então estado de Mato Grosso, apesar de ter sido criada a Colônia Nacional de Dourados no papel, na prática os trabalhos de demarcação haviam avançado pouco, como já vimos nas postagens anteriores, e coube ao agora governo estadual reservar a área para a Colônia.

Legalmente isto ocorreu por meio da Lei 87, sancionada em julho de 1948, pelo governador Arnaldo Estevão de Figueiredo, que estabelecia de modo claro e preciso os limites geográficos da Colônia, visto que o Decreto 5.941 não delimitou a localização da futura Colônia Agrícola em terras pertencentes ao Mato Grosso [4].

Sobre isso ainda, outros autores assinalam que a extinção do Território foi recebida pelo povo com “enorme sentimento de pesar” [5].

Na próxima postagem da Série O sul de Mato Grosso no século 20, falarei sobre a chamada Segunda Zona da CAND. Do que se tratava? Como ela surgiu? e por que?

Dica de livro:

Boa Ventura! A Corrida do Ouro no Brasil (1697-1810), de Lucas Figueiredo

* Foto do topo: Getúlio Vargas em Ponta Porã, na fazenda Pacuri com oficiais, em 1938 (Fonte: www.pontaporadigital.com).

** Originalmente postado em 16/fev/2013.

Referências

[1] ARAKAKI, Suzana. Dourados: memórias e representações de 1964. 2003. Dissertação (Mestrado em História) – UFMS, Dourados, p. 30.

[2] Idem.

[3] Id., Ibid., p. 22.

[4] Naglis, Suzana G. Batista. “Marquei aquele lugar com o suor do meu rosto“: os colonos da Colônia Agrícola Nacional de Dourados – CAND (1943-1960). 2007. Dissertação (Mestrado em
História) – UFGD, Dourados, p. 38.

[5] CAPILÉ JÚNIOR, João Augusto; CAPILÉ, Júlio; SOUZA, Maria de Lourdes da Cruz e. História, fatos e coisas douradenses. Dourados: [s.n.], 1995, p. 35.


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