Novas Normas gerais para concursos públicos federais vão à sanção do presidente Lula

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Na última quinta-feira (15 de agosto), o Senado aprovou novas normas gerais para concursos públicos federais, que seguem para sanção presidencial após 20 anos de tramitação. Confira os principais pontos do projeto.

O Plenário do Senado aprovou simbolicamente, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei 2.258/2022, que estabelece normas gerais para concursos públicos federais.

O texto, que é uma versão alternativa elaborada pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen (SC), segue agora para sanção presidencial.

Antes da votação no Plenário, o projeto havia recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (14). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), fez apenas ajustes de redação e ressaltou que a proposta atende a uma demanda de mais de 20 anos no Congresso.

Principais Regras

O projeto de lei estabelece que as normas se aplicam a concursos no âmbito federal, permitindo que estados, Distrito Federal e municípios adotem suas próprias regras.

Entretanto, a proposta não abrange concursos para a magistratura, Ministério Público, e para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não utilizam recursos do governo para despesas de pessoal ou custeio.

Uma das inovações do texto é a possibilidade de realizar concursos total ou parcialmente a distância, através da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e em ambientes controlados, desde que sejam garantidas condições iguais de acesso às ferramentas virtuais. Este ponto ainda precisará ser regulamentado pelo Executivo, que poderá estabelecer regras gerais ou específicas para cada órgão ou entidade, com a realização de consulta pública prévia.

Autorização para Concursos

A abertura de concurso público deverá ser expressamente justificada, incluindo uma análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, a estimativa das necessidades futuras do órgão, a quantidade e a denominação das vagas a serem preenchidas, a adequação do provimento dos cargos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano em que ocorrerá o provimento e nos dois anos seguintes.

Caso exista concurso anterior ainda válido com candidatos aprovados, a realização de um novo concurso para os mesmos cargos só poderá ocorrer em caráter excepcional, se comprovada a insuficiência do número de aprovados diante das necessidades do órgão.

Antes de continuar…

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Provas

O projeto prevê três tipos de provas:

  • Provas de conhecimentos: escritas (objetivas ou dissertativas) e orais, abordando conteúdos gerais ou específicos.
  • Provas de habilidades: práticas, incluindo a elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos.
  • Provas de competências: avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico.

Além disso, poderá haver avaliação de títulos e realização de curso ou programa de formação, que poderá ser eliminatório ou classificatório.

Caso seja sancionada pelo presidente da República, a norma entrará em vigor no quarto ano após sua publicação, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. A norma não se aplicará a concursos abertos antes de sua vigência.

Fonte: Agência Senado

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